Começam a valer a partir do dia 06/07 as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias.
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de
planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais
de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e
por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a
Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de
todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma,
documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o
trabalho de parto.
“O parto é um dos momentos mais
importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos
que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre
os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento
cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao
seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, afirma o
diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão. “Essa medida é
parte de uma estratégia maior da ANS, que busca incentivar o setor –
beneficiárias de planos de saúde, operadoras, hospitais e médicos - a
mudar o modelo de assistência ao parto e nascimento, promovendo uma
crescente melhoria nos cuidados à gestante e à criança”, completa.
O Partograma passa a ser considerado
parte integrante do processo para pagamento do procedimento. Nos casos
em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento,
deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for
eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que
substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.
Com o Cartão da Gestante, qualquer
profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação,
facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho
de parto. A Carta de Informação à Gestante contém orientações e
informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com
tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que,
por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. Nele
devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão,
que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento
fetal, se o parto não progride, entre outras.
As informações sobre as taxas de partos
devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da
data de solicitação. As operadoras que deixarem de prestar as
informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão
multa de R$ 25 mil.
“Para ter acesso aos números de partos
normais e de cesáreas, a beneficiária deverá solicitar à operadora,
através dos canais de comunicação disponibilizados - telefone, e-mail,
correspondência ou presencialmente. Os dados devem ser fornecidos por
escrito e em linguagem clara”, explica Raquel Lisbôa, gerente-geral de
Regulação Assistencial da ANS.
Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha. Acesse a página aqui.
Desde 2004 a ANS vem trabalhando para
promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias
na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto
acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos
adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto
Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas
melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido
em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare
Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.
Riscos associados à cesariana -
Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de
84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos
desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em
120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o
recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos
óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a
prematuridade.
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 368.
Tire suas dúvidas no perguntas e respostas.
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