quarta-feira, 27 de julho de 2011

CRIMES LIGADOS À PEDOFILIA - O QUE É PEDOFILIA? ARTIGO ATUALIZADO EM FACE DA LEI 12.015 DE 07/08/2009 - LEI DA DIGNIDADE SEXUAL


POR Carlos Fortes - Promotor de Justiça

Atualmente se observa, através dos indicadores oficiais e da mídia, um expressivo aumento nos casos de crimes ligados à pedofilia, não porque estejam necessariamente ocorrendo em maior número, mas principalmente porque as campanhas de esclarecimento (v. g. a campanha “Proteja”, do Governo do Estado de Minas Gerais, a campanha “Todos contra a Pedofilia”, da CPI da Pedofilia, entre outras...) têm obtido bons resultados em conscientizar a população da gravidade de tais delitos e da necessidade da apuração e do atendimento das vítimas.
O Hospital Pérola Byington, de São Paulo/SP, que é o maior centro de atendimento de vítimas de violência sexual da América Latina, nos apresenta algumas estatísticas que Revelam o aumento significativo dos atendimentos relativos a caso de violência sexual contra crianças e adolescentes:

Quadro 1. Principais casos de atendimento de violência e abuso sexual segundo grupos populacionais, hospital pérola byington (SP) - 1994 a 2008













GRÁFICO 1. Distribuição dos CASOS DE ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL por ano e  GRUPO etário, HOSPITAL PÉROLA BYINGTON (SP) - 1994 A 2008



GRÁFICO 2. DISTRIBUIÇÃO DOS CASOS DE ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL segundo faixa etária, HOSPITAL PÉROLA BYINGTON (SP) - Janeiro a junho/2010

Se faz necessário entender todo o sentido das palavras “pedofilia” e “pedófilo”. O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”.

Mas é evidente que quando se fala em “crimes ligados à pedofilia” ou “crimes de pedofilia”, não se está referindo a quem gosta de crianças de maneira pura e desinteressada, como já entendido em respeitável artigo publicado pelo Boletim IBCCRIM (MORAES, Bismael B.. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004). O significado não é literal. O termo deve ser entendido em todas as suas conotações:

No campo da Psicologia a palavra “pedofilia” é usada para denominar uma parafilia caracterizada por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças. Essa parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, uma vez que pode entender o caráter ilícito do que faz e determinar-se de acordo com este entendimento.

De acordo com Tatiana Hartz (Psicóloga e Bacharela em Direito, especializada no atendimento de vítimas de abuso sexual):

“A Pedofilia é a parafilia mais freqüente e mais perturbadora do ponto de vista humano. É um transtorno de personalidade, conseqüentemente um transtorno mental que caracteriza-se pela preferência em realizar, ativamente ou na fantasia, práticas sexuais com crianças ou adolescentes. Pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual, ocorrendo no interior da família e conhecidos ou entre estranhos. A pedofilia pode incluir apenas o brincar jogos sexuais com crianças (observar ou despir a criança ou despir-se na frente dela), a masturbação, aliciamento ou a relação sexual completa ou incompleta. Embora a pedofilia seja uma patologia, o pedófilo tem consciência do que faz, sendo a pratica do abuso sexual fonte de prazer e não de sofrimento. São pessoas que vivem uma vida normal, têm uma profissão normal, são cidadãos acima de qualquer suspeita, famoso “gente boa”, é mais provável um pedófilo ter um ar "normal" do que um ar "anormal" ”.

Fani Hisgail (Psicanalista, Doutora em Comunicação e Semiótica, autora do livro “Pedofilia – um estudo psicanalítico”), em entrevista a IstoÉ, nos diz:

“O pedófilo sabe o que está fazendo. Mesmo considerando que se trata de uma patologia, ele preserva o entendimento de seus atos o que o diferencia de um psicótico. O fato de a pedofilia ser uma patologia não significa que o pedófilo não deva ser punido. ... As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. ... Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime.”

No campo jurídico a palavra “Pedofilia” vem sendo usada para indicar o abuso de natureza sexual cometido contra criança. Entretanto não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.:

No artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”;

No anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.

Como visto, pedofilia não é simplesmente “gostar de crianças”, é, sim, “gostar de crianças para praticar sexo” e praticar sexo com crianças é crime.

Pratica um crime ligado à pedofilia, portanto, aquela pessoa que comete um estupro contra uma criança, um atentado violento ao pudor contra uma criança, aquele que produz, vende, troca ou publica pornografia infantil, aquele que assedia sexualmente uma criança através da internet, aquele que promove a prostituição infantil, etc.

Mas, como já esclarecido, existe uma minoria de pedófilos doentes e existem a grande maioria de pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.

Existe o pedófilo não criminoso – ou seja, uma pessoa que é portadora da parafilia denominada pedofilia (que, portanto, tenha atração sexual por crianças) – que pode jamais praticar um crime ligado à pedofilia, justamente porque sabe que é errado ter relação de natureza sexual com uma criança ou usar pornografia infantil. Este pedófilo, justamente porque é dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, mantém seu desejo sexual por crianças somente em sua mente (não passa da fase de cogitação). Este não é criminoso, porque não praticou conduta ilegal.

Existe o pedófilo criminoso que, embora dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, resolve praticar uma relação de natureza sexual com uma criança ou produzir, portar ou usar pornografia infantil, mesmo sabendo se tratar de crime. Esse evidentemente é imputável e deve ser condenado conforme sua conduta.

Existe também uma minoria de pedófilos doentes mentais, que apresentam graves problemas psicopatológicos e características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis (se assim determinado pelo exame médico competente, realizado no decorrer de um processo judicial), porque não tem discernimento ou capacidade de autodeterminação. Caso estes exteriorizem suas preferências sexuais, na forma de estupro contra criança, atentado violento ao pudor contra criança, uso de pornografia infantil, etc. não podem ser condenados, mas lhes deve ser aplicada a medida de segurança, conforme previsto em nossa legislação penal.

Existem, ainda, as pessoas que não são pedófilas, mas praticam crimes ligados à pedofilia. Por exemplo, temos aqueles que produzem e/ou comercializam a pornografia infantil para deleite dos pedófilos, mas que nunca sentiram atração sexual por crianças. Também temos aqueles que promovem a prostituição infantil, submetendo crianças ao “uso” dos pedófilos. Estes são simplesmente criminosos que visam lucro ilícito.

Por fim, existem aqueles que praticam ocasionalmente crimes sexuais contra crianças, mas que não são portadores da parafilia denominada “pedofilia”. São criminosos que se aproveitam de uma situação e dão vazão à sua libido com uma criança ou adolescente, mas que o fariam mesmo que se tratasse de uma pessoa adulta.

Como visto, pedofilia é uma parafilia e pedófilo é aquele que é portador dessa parafilia, podendo ser ou não criminoso, conforme os atos que venha a praticar.

Portanto, ser portador da parafilia denominada “pedofilia” não é, por si só, crime. Mas exteriorizar atos de pedofilia, ou seja, praticar estupro ou atentado violento ao pudor contra crianças, ou mesmo usar pornografia infantil, são crimes – porque definidos como tal em Lei. Tais crimes são evidentemente ligados à pedofilia – preferência sexual por crianças.

Continua...

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